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Rua Cata, 0 - Jardim ItaquiDois barracões sendo total de 8.000 m² Entrada de energia de alta tensão Contendo DOCA Poço Área de lazer com piscina de 11x5 e churrasqueira. Circuito de câmeras Internet fibra ótica Alarme via internet.Campo Largo - PRDois barracões sendo total de 8.000 m² Entrada de energia de alta tensão Contendo DOCA Poço Área de lazer com piscina de 11x5 e churrasqueira. Circuito de câmeras Internet fibra ótica Alarme via internet.
Rodovia BR-277 Ponta Grossa Curitiba, 0 - Vila ItaquiÁrea ideal para instalação de indústrias, hotel, logística, clube de campo, entre outros. PERMITIDO * Habitação transitória 1: apart hotel, hotel, hostel, albergue; * Industrial 1: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de baixo impacto; * Industrial 2: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de médio impacto; * Industrial 3: atividades industriais com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde ou ao conforto da população ou que não são compatíveis com o funcionamento das atividades urbanas na maioria dos locais, e que impliquem na fixação de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados; * Comercial 4 e Serviço 4: atividades com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde e/ou ao conforto da população, e que impliquem na necessidade de fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, disposição dos resíduos gerados, entre outros, dependendo de análise das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, independente de área construída. PERMISSÍVEL * Habitação unifamiliar: destinada exclusivamente ao uso residencial, com apenas uma unidade de habitação por terreno; * Habitação transitória 2: edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, como hotel fazenda, pousada, motel; * Comunitário 2.1: atividades de médio porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários especiais - Lazer e Cultura: piscina pública, auditório, centro de recreação, museu, sede cultural, esportiva e recreativa, sociedade cultural, boliche, quadra poliesportiva, casa de festas e eventos; * Comunitário 3: atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial sujeitas a controle específico, subclassificando-se em: a) Lazer e Cultura: autódromo, kartódromo, centro de equitação, hipódromo, circo, parque de diversões, estádio esportivo, pista de treinamento e instalações de atletismo, rodeio, centro de exposições, casa de espetáculos, shows, eventos e similares, boate, clube noturno, danceteria e similares; b) Ensino: campus universitário, estabelecimento de ensino superior ou técnico; c) Saúde: hospital, maternidade, pronto socorro, sanatório; * Industrial 4 - condomínio empresarial: é a área territorialmente delimitada, afeta à instalação de atividades industriais, comerciais e de serviços, de pequeno e médio porte, administrada por uma sociedade gestora de capitais privados, públicos ou mistos responsável pelo integral cumprimento da licença de exploração do condomínio industrial, bem como pelo controle e supervisão das atividades nela exercidas e ainda pelo funcionamento e manutenção das infraestruturas, serviços e instalações comuns; * Industrial 5 - específico: atividades peculiares cuja adequação à vizinhança depende de uma série de fatores a serem analisados pelo CONDUMA, após análise e parecer de EIV pela Equipe Técnica Municipal, independente de área construída. * Comercial 1 e Serviço 1: atividades compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno, sem potencial de geração de repercussões negativas e que não necessitam de medidas mitigadoras para se instalarem, entendidos como um prolongamento do uso residencial; * Comercial 2 e Serviço 2: atividades compatíveis com o uso residencial e os parâmetros da zona, que apresentam potencial de geração de incômodos de baixo impacto; * Comercial 3 e Serviço 3: atividades compatíveis com o entorno e os parâmetros da zona, com potencial de geração de incomodo de médio impactoCampo Largo - PRÁrea ideal para instalação de indústrias, hotel, logística, clube de campo, entre outros. PERMITIDO * Habitação transitória 1: apart hotel, hotel, hostel, albergue; * Industrial 1: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de baixo impacto; * Industrial 2: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de médio impacto; * Industrial 3: atividades industriais com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde ou ao conforto da população ou que não são compatíveis com o funcionamento das atividades urbanas na maioria dos locais, e que impliquem na fixação de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados; * Comercial 4 e Serviço 4: atividades com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde e/ou ao conforto da população, e que impliquem na necessidade de fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, disposição dos resíduos gerados, entre outros, dependendo de análise das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, independente de área construída. PERMISSÍVEL * Habitação unifamiliar: destinada exclusivamente ao uso residencial, com apenas uma unidade de habitação por terreno; * Habitação transitória 2: edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, como hotel fazenda, pousada, motel; * Comunitário 2.1: atividades de médio porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários especiais - Lazer e Cultura: piscina pública, auditório, centro de recreação, museu, sede cultural, esportiva e recreativa, sociedade cultural, boliche, quadra poliesportiva, casa de festas e eventos; * Comunitário 3: atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial sujeitas a controle específico, subclassificando-se em: a) Lazer e Cultura: autódromo, kartódromo, centro de equitação, hipódromo, circo, parque de diversões, estádio esportivo, pista de treinamento e instalações de atletismo, rodeio, centro de exposições, casa de espetáculos, shows, eventos e similares, boate, clube noturno, danceteria e similares; b) Ensino: campus universitário, estabelecimento de ensino superior ou técnico; c) Saúde: hospital, maternidade, pronto socorro, sanatório; * Industrial 4 - condomínio empresarial: é a área territorialmente delimitada, afeta à instalação de atividades industriais, comerciais e de serviços, de pequeno e médio porte, administrada por uma sociedade gestora de capitais privados, públicos ou mistos responsável pelo integral cumprimento da licença de exploração do condomínio industrial, bem como pelo controle e supervisão das atividades nela exercidas e ainda pelo funcionamento e manutenção das infraestruturas, serviços e instalações comuns; * Industrial 5 - específico: atividades peculiares cuja adequação à vizinhança depende de uma série de fatores a serem analisados pelo CONDUMA, após análise e parecer de EIV pela Equipe Técnica Municipal, independente de área construída. * Comercial 1 e Serviço 1: atividades compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno, sem potencial de geração de repercussões negativas e que não necessitam de medidas mitigadoras para se instalarem, entendidos como um prolongamento do uso residencial; * Comercial 2 e Serviço 2: atividades compatíveis com o uso residencial e os parâmetros da zona, que apresentam potencial de geração de incômodos de baixo impacto; * Comercial 3 e Serviço 3: atividades compatíveis com o entorno e os parâmetros da zona, com potencial de geração de incomodo de médio impacto
Rodovia BR-476, 0 - Fazenda VelhaÓtimo Terreno em Araucária BEM LOCALIZADO Com 4997M²Araucária - PRÓtimo Terreno em Araucária BEM LOCALIZADO Com 4997M²
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Teofilo Nogozzeky , 0 - Zona RuralTerreno medindo 36.648 metros quadrados, podendo construir até dois pavimentos,ou barracões.São José Dos Pinhais - PRTerreno medindo 36.648 metros quadrados, podendo construir até dois pavimentos,ou barracões.
Avenida Rui Barbosa, 0 - Bom JesusÓtima Área com 846 metros quadrados 55 de frente sendo 20 de aproveitamento, por 39 de comprimento e 21 de fundos Próximo ao shopping, divisa com três bairros nobres, situado no Aristocrata. São José Dos Pinhais - PRÓtima Área com 846 metros quadrados 55 de frente sendo 20 de aproveitamento, por 39 de comprimento e 21 de fundos Próximo ao shopping, divisa com três bairros nobres, situado no Aristocrata.