Mapa
Rua Oscar Marfurt, 565 - Vila Santa CruzChácara dentro da cidade de Castro - PR. Com 12 mil metros próximo a BR 151. Contendo casa em Alvenaria com 389m, casa de caseiro, garagem p/ 4 carros e churrasqueira com piscina. Amplo jardim e pomar.Castro - PRChácara dentro da cidade de Castro - PR. Com 12 mil metros próximo a BR 151. Contendo casa em Alvenaria com 389m, casa de caseiro, garagem p/ 4 carros e churrasqueira com piscina. Amplo jardim e pomar.
Avenida Cinco de Março, 0 - Zona RuralExcelente área com ótima localização liga Curitiba, Ponta Grossa ao estado de São Paulo e norte pioneiro do Paraná. 430m de frente com a rodovia. Com acesso ambos os sentidos. Também existe acesso nos fundos por estrada rural. Área total: 6 alqueires, vendo total ou parcial conforme mapa em anexo.Piraí Do Sul - PRExcelente área com ótima localização liga Curitiba, Ponta Grossa ao estado de São Paulo e norte pioneiro do Paraná. 430m de frente com a rodovia. Com acesso ambos os sentidos. Também existe acesso nos fundos por estrada rural. Área total: 6 alqueires, vendo total ou parcial conforme mapa em anexo.
Imbuial Socavão, 0 - Zona RuralÓTIMA ÁREA PARA PLANTAÇÃO, COM BOA LOCALIZAÇÃO!!! Castro - PRÓTIMA ÁREA PARA PLANTAÇÃO, COM BOA LOCALIZAÇÃO!!!
Avenida Copel, 0 - CentroLocalizado no bairro Santa Luzia, 50 mil metros quadrados. Próximo a BR, área urbana de Ponta Grossa (15 minutos do Centro). Somente venda. Não aceita permuta.Ponta Grossa - PRLocalizado no bairro Santa Luzia, 50 mil metros quadrados. Próximo a BR, área urbana de Ponta Grossa (15 minutos do Centro). Somente venda. Não aceita permuta.
S/E, 0 - Zona RuralLindo Sítio de 10 alqueires, localizado em Ponta Grossa 03 áreas para mineração de areia, através de arenito, com 50 hectares cada área Nas proximidades do centro de Ponta Grossa, importante rota de escoamento de areia para vários municípios. A mina não foi aberta ainda!Ponta Grossa - PRLindo Sítio de 10 alqueires, localizado em Ponta Grossa 03 áreas para mineração de areia, através de arenito, com 50 hectares cada área Nas proximidades do centro de Ponta Grossa, importante rota de escoamento de areia para vários municípios. A mina não foi aberta ainda!
TRAVESSA MUTIRANTES, 0 - Zona RuralSão duas áreas(lotes) que podem ser vendidos juntos ou separados. Estão murados com BLOCOS de CONCRETO c/altura minima de 3,0 metros, nivelados e divididos em três platos, acima do nível da rua e frontais.Tibagi - PRSão duas áreas(lotes) que podem ser vendidos juntos ou separados. Estão murados com BLOCOS de CONCRETO c/altura minima de 3,0 metros, nivelados e divididos em três platos, acima do nível da rua e frontais.
Estrada Capão Bonito, 0 - RURALExcelente Chácara Localizado em Arapoti-PR. ÁREA TOTAL: 145.200m²Arapoti - PRExcelente Chácara Localizado em Arapoti-PR. ÁREA TOTAL: 145.200m²
ESTRADA CAPÃO BONITO, 0 - RURALExcelente oportunidade de investimento em Arapoti-PR! Propriedade à venda com 7 alqueires de área total, sendo 4,8 alqueires de área mecanizada, com possibilidade de expansão para até 5,2 alqueires. A área restante é composta por 1,5 alqueire em pastagem, ideal para pecuária. O solo da propriedade é misto, o que favorece uma ampla variedade de culturas, e a topografia levemente ondulada garante boa drenagem e facilidade para o cultivo. Nos fundos, um rio proporciona um recurso hídrico abundante e uma paisagem tranquila. Além disso, a propriedade conta com uma pedreira, que oferece grande potencial para extração de material, agregando valor ao imóvel. Localizada a apenas 20 km da cidade, é uma excelente opção para quem busca uma área produtiva e com grande potencial de valorização, com fácil acesso e infraestrutura próxima. Ideal para quem deseja diversificar os investimentos ou estabelecer um negócio agrícola de sucesso.Arapoti - PRExcelente oportunidade de investimento em Arapoti-PR! Propriedade à venda com 7 alqueires de área total, sendo 4,8 alqueires de área mecanizada, com possibilidade de expansão para até 5,2 alqueires. A área restante é composta por 1,5 alqueire em pastagem, ideal para pecuária. O solo da propriedade é misto, o que favorece uma ampla variedade de culturas, e a topografia levemente ondulada garante boa drenagem e facilidade para o cultivo. Nos fundos, um rio proporciona um recurso hídrico abundante e uma paisagem tranquila. Além disso, a propriedade conta com uma pedreira, que oferece grande potencial para extração de material, agregando valor ao imóvel. Localizada a apenas 20 km da cidade, é uma excelente opção para quem busca uma área produtiva e com grande potencial de valorização, com fácil acesso e infraestrutura próxima. Ideal para quem deseja diversificar os investimentos ou estabelecer um negócio agrícola de sucesso.
Rodovia BR-277 Ponta Grossa Curitiba, 0 - Vila ItaquiÁrea ideal para instalação de indústrias, hotel, logística, clube de campo, entre outros. PERMITIDO * Habitação transitória 1: apart hotel, hotel, hostel, albergue; * Industrial 1: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de baixo impacto; * Industrial 2: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de médio impacto; * Industrial 3: atividades industriais com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde ou ao conforto da população ou que não são compatíveis com o funcionamento das atividades urbanas na maioria dos locais, e que impliquem na fixação de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados; * Comercial 4 e Serviço 4: atividades com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde e/ou ao conforto da população, e que impliquem na necessidade de fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, disposição dos resíduos gerados, entre outros, dependendo de análise das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, independente de área construída. PERMISSÍVEL * Habitação unifamiliar: destinada exclusivamente ao uso residencial, com apenas uma unidade de habitação por terreno; * Habitação transitória 2: edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, como hotel fazenda, pousada, motel; * Comunitário 2.1: atividades de médio porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários especiais - Lazer e Cultura: piscina pública, auditório, centro de recreação, museu, sede cultural, esportiva e recreativa, sociedade cultural, boliche, quadra poliesportiva, casa de festas e eventos; * Comunitário 3: atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial sujeitas a controle específico, subclassificando-se em: a) Lazer e Cultura: autódromo, kartódromo, centro de equitação, hipódromo, circo, parque de diversões, estádio esportivo, pista de treinamento e instalações de atletismo, rodeio, centro de exposições, casa de espetáculos, shows, eventos e similares, boate, clube noturno, danceteria e similares; b) Ensino: campus universitário, estabelecimento de ensino superior ou técnico; c) Saúde: hospital, maternidade, pronto socorro, sanatório; * Industrial 4 - condomínio empresarial: é a área territorialmente delimitada, afeta à instalação de atividades industriais, comerciais e de serviços, de pequeno e médio porte, administrada por uma sociedade gestora de capitais privados, públicos ou mistos responsável pelo integral cumprimento da licença de exploração do condomínio industrial, bem como pelo controle e supervisão das atividades nela exercidas e ainda pelo funcionamento e manutenção das infraestruturas, serviços e instalações comuns; * Industrial 5 - específico: atividades peculiares cuja adequação à vizinhança depende de uma série de fatores a serem analisados pelo CONDUMA, após análise e parecer de EIV pela Equipe Técnica Municipal, independente de área construída. * Comercial 1 e Serviço 1: atividades compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno, sem potencial de geração de repercussões negativas e que não necessitam de medidas mitigadoras para se instalarem, entendidos como um prolongamento do uso residencial; * Comercial 2 e Serviço 2: atividades compatíveis com o uso residencial e os parâmetros da zona, que apresentam potencial de geração de incômodos de baixo impacto; * Comercial 3 e Serviço 3: atividades compatíveis com o entorno e os parâmetros da zona, com potencial de geração de incomodo de médio impactoCampo Largo - PRÁrea ideal para instalação de indústrias, hotel, logística, clube de campo, entre outros. PERMITIDO * Habitação transitória 1: apart hotel, hotel, hostel, albergue; * Industrial 1: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de baixo impacto; * Industrial 2: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de médio impacto; * Industrial 3: atividades industriais com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde ou ao conforto da população ou que não são compatíveis com o funcionamento das atividades urbanas na maioria dos locais, e que impliquem na fixação de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados; * Comercial 4 e Serviço 4: atividades com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde e/ou ao conforto da população, e que impliquem na necessidade de fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, disposição dos resíduos gerados, entre outros, dependendo de análise das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, independente de área construída. PERMISSÍVEL * Habitação unifamiliar: destinada exclusivamente ao uso residencial, com apenas uma unidade de habitação por terreno; * Habitação transitória 2: edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, como hotel fazenda, pousada, motel; * Comunitário 2.1: atividades de médio porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários especiais - Lazer e Cultura: piscina pública, auditório, centro de recreação, museu, sede cultural, esportiva e recreativa, sociedade cultural, boliche, quadra poliesportiva, casa de festas e eventos; * Comunitário 3: atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial sujeitas a controle específico, subclassificando-se em: a) Lazer e Cultura: autódromo, kartódromo, centro de equitação, hipódromo, circo, parque de diversões, estádio esportivo, pista de treinamento e instalações de atletismo, rodeio, centro de exposições, casa de espetáculos, shows, eventos e similares, boate, clube noturno, danceteria e similares; b) Ensino: campus universitário, estabelecimento de ensino superior ou técnico; c) Saúde: hospital, maternidade, pronto socorro, sanatório; * Industrial 4 - condomínio empresarial: é a área territorialmente delimitada, afeta à instalação de atividades industriais, comerciais e de serviços, de pequeno e médio porte, administrada por uma sociedade gestora de capitais privados, públicos ou mistos responsável pelo integral cumprimento da licença de exploração do condomínio industrial, bem como pelo controle e supervisão das atividades nela exercidas e ainda pelo funcionamento e manutenção das infraestruturas, serviços e instalações comuns; * Industrial 5 - específico: atividades peculiares cuja adequação à vizinhança depende de uma série de fatores a serem analisados pelo CONDUMA, após análise e parecer de EIV pela Equipe Técnica Municipal, independente de área construída. * Comercial 1 e Serviço 1: atividades compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno, sem potencial de geração de repercussões negativas e que não necessitam de medidas mitigadoras para se instalarem, entendidos como um prolongamento do uso residencial; * Comercial 2 e Serviço 2: atividades compatíveis com o uso residencial e os parâmetros da zona, que apresentam potencial de geração de incômodos de baixo impacto; * Comercial 3 e Serviço 3: atividades compatíveis com o entorno e os parâmetros da zona, com potencial de geração de incomodo de médio impacto